10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-14.2018.8.13.0474 Paraopeba
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PLANOS DE SAÚDE - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INAPLICABILIDADE.
Não se aplicam as normas do CDC aos planos de saúde administrados por entidades de autogestão, em razão da inexistência de relação consumerista. (VvP) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO - EXTINÇÃO DE DEPENDENTE APÓS LIMITE DE IDADE - COBRANÇA POSTERIOR - ILEGAL - DANOS MATERIAIS - CARACTERIZADOS - MANTER SENTENÇA. Os contratos de planos de saúde sujeitam-se às normas consumeristas, caracterizando-se a relação entre as partes como de consumo, por se encaixar perfeitamente nos ditames dos artigos 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do consumidor. Sendo verificado nos autos que houve a extinção do plano em relação ao filho do associado, seu dependente, por exceder ao limite de idade previsto no estatuto, revela-se abusiva a cobrança arbitrária promovida pela gestora do plano de saúde pelo vínculo secundário não mais subsistente.