17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-78.2020.8.13.0040 Araxá
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - REDUÇÃO DA PENA BASE - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inviável é a absolvição do delito de furto pelo princípio da insignificância eis que não preenchidos os requisitos necessários.
2. Uma vez que a análise das circunstâncias judiciais se deu de maneira equivocada, imperioso é seu reajuste.
3. Recurso parcialmente provido. VV. A condição de reincidente, por si só, não impede o reconhecimento da infração bagatelar. É materialmente atípico o fato imputado ao acusado, qual seja, a subtração de três cremes hidratantes de um estabelecimento comercial.