30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 041XXXX-02.2014.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
27/10/2021
Julgamento
19 de Outubro de 2021
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - REVISÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.
A pena-base deve ser revista e consequentemente reduzida sempre que uma ou mais circunstâncias judiciais forem indevidamente valoradas como negativas. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça.