30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 189XXXX-96.2021.8.13.0000 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/10/2021
Julgamento
26 de Outubro de 2021
Relator
Júlio César Lorens
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL LIVRAMENTO CONDICIONAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS - POSSIBILIDADE DE GOZO DO BENEFÍCIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando o preenchimento dos requisitos legais exigidos no art. 83 do CP, deve ser mantida a decisão agravada, que concedeu ao apenado o gozo do benefício do livramento condicional.