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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 2218408-52.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/10/2021
Julgamento
26 de Outubro de 2021
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
EMENTA OFICIAL: HABEAS-CORPUS - TRÁFICO DE DROGA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - SUGESTIVA QUANTIDADE DE DROGA - PENA SUPERIOR A 4 [QUATRO] ANOS - FATOS CONCRETOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA - ORDEM DENEGADA.
1. Estando presentes os pressupostos autorizadores para a manutenção da custódia cautelar não se defere o direito de recorrer em liberdade.
2. Havendo indícios de autoria e de materialidade, apreendendo-se sugestiva quantidade de droga, presente está o pressuposto da ordem pública, sendo a prisão medida que se impõe.
3. Ordem Denegada.