5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 500XXXX-76.2020.8.13.0027 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/10/2021
Julgamento
23 de Outubro de 2021
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS NÃO REALIZADOS - PESSOA ANALFABETA - INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI - RESTITUIÇÃO EM DOBRO AFASTADA - MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - DANOS MORAIS - REDUÇÃO DEVIDA.
- Não tendo os empréstimos atribuídos ao consumidor observado a forma legal prescrita, devem ter sua nulidade declarada - Sendo indevidos os descontos efetivados no benefício da parte, deve a instituição financeira ressarcir os valores descontados, de forma simples, conforme se apurar em liquidação de sentença - Reconhecido o dano moral causado pela afronta aos direitos da personalidade do consumidor, o valor da indenização deve ser fixado em observância da natureza e da intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas.