13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-27.2021.8.13.0433 Montes Claros
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - ESTELIONATO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
- O elemento subjetivo do injusto (dolo) consistente na vontade do Agente de induzir a vítima a erro, mediante artifício ou ardil, com vista à obtenção de vantagem econômica ilícita, se demonstrado, a par da autoria e materialidade, afasta a Atipicidade da Conduta, impondo a manutenção da condenação pelo Crime de Estelionato.