5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 110XXXX-20.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/10/2021
Julgamento
28 de Outubro de 2021
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. DESCABIMENTO. LIMINAR. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. DEFERIMENTO.
1. Nos termos do art. 286 do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda e quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento.
2. Para a concessão da liminar de reintegração de posse, exige-se que o autor comprove, cumulativamente i) sua posse, ii) o esbulho praticado pelo réu, iii) a data do esbulho, a fim de caracterizar a posse nova, e a iv) perda da posse (arts. 561 e 562 do CPC).
3. Uma vez preenchidos os pressupostos autorizadores da medida liminar possessória pretendida, o seu deferimento é medida que se impõe.