15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-96.2015.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Saldanha da Fonseca
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONTINGÊNCIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - NEXO CAUSAL - AUSÊNCIA - TUTELA PROTETIVA
- PEDIDO IMPROCEDENTE Na ação previdenciária em que se busca aposentadoria por invalidez, a improcedência do pedido é de rigor quando ausente nos autos prova de que a contingência denunciada decorre de acidente de trabalho, portanto, quando não demonstrado o indispensável nexo causal.