10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-10.2019.8.13.0324 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Augusto Lourenço dos Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS INDEPENDENTES - BOLSA DE ESTUDO - ANUAL - EDITAL DE OFERTA - VINCULAÇÃO.
Quando concessão/renovação de bolsa de estudo é anual, insurgência contra respectiva negativa ou limitação não alcança discussão sobre nova bolsa de estudo em anos posteriores. Edital de bolsa de estudo, estabelecendo previamente condições objetivas, vincula a instituição de ensino que o expediu, impondo-se fiel cumprimento, em observância à boa-fé objetiva, ao dever de informação adequada e de transparência, bem como ao caráter obrigatório de oferta feita em relação de consumo.