3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 001XXXX-62.2012.8.13.0143 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/08/2014
Julgamento
30 de Julho de 2014
Relator
Saldanha da Fonseca
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Ementa
DIREITO CIVIL - SEGURO - APÓLICE ABERTA - AVERBAÇÃO DA CARGA - SINISTRO - INDENIZAÇÃO - VALOR - LIMITE CONTRATUAL - PREVALÊNCIA.
Em se tratando de seguro firmado sob apólice aberta, a indenização devida pela seguradora, ante a ocorrência de sinistro coberto, está adstrita ao limite máximo a este título contratualmente fixado, ainda que o valor da carga averbada e que, inclusive, lastreou a quantificação do prêmio pago, seja a ele superior. Recurso improvido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO