15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX-55.2011.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÕES - TRIBUTÁRIO - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - MERCADO DE CURTO PRAZO - NÃO INCIDÊNCIA.
1 - Tendo em vista que o valor do crédito tributário de ICMS desconstituído pela sentença é inferior a 500 salários-mínimos, não há se falar em reexame necessário de tal pronunciamento judicial (art. 496, § 3º, II, do CPC).
2 - Não incide ICMS nas operações realizadas no Mercado de Curto Prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), porquanto, por envolverem sobras e déficits de energia contratada entre os consumidores livres e os agentes de produção e/ou circulação, não decorrem de contrato de compra e venda de energia, mas sim de cessão de direitos entre consumidores. Precedentes STJ e TJMG.