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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 1229737-78.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/11/2021
Julgamento
10 de Novembro de 2021
Relator
Evandro Lopes da Costa Teixeira
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DO DIREITO DE AQUISIÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA MAIOR EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - DECISÃO MANTIDA.
- É perfeitamente possível a penhora sobre direitos decorrentes de contrato de promessa de compra e venda de imóvel celebrado pelo executado, nos termos da norma processual - Não há que se confundir penhora de direitos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a penhora do imóvel objeto do ajuste, mesmo porque o bem, em tal caso, não se encontra ainda na esfera de domínio do devedor - A execução só será efetiva se for capaz de assegurar ao exequente exatamente aquilo que lhe é devido. Assim, o deferimento de determinada medida executiva condiciona-se também ao exame de sua eficácia no caso concreto. Presente a possibilidade de satisfação do crédito por meio da medida requerida, deve-se deferir a penhora - A Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva é aplicável exclusivamente quando comprovado fato imprevisto, extraordinário e prejudicial, com repercussão grave na equação contratual, nos termos dos arts. 478 a 480, do Código Civil de 2002 - A simples mudança superveniente nas circunstâncias iniciais vigentes não basta, por si só, para autorizar a readequação do contrato.