14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX-24.2018.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurelio Ferenzini
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Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ERRO MATERIAL - VÍCIO SANADO.
-Os embargos de declaração são cabíveis, conforme prevê o art. 1.022, do CPC (Lei 13.105/15), contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. Havendo divergência entre a descrição numérica e a descrição por extenso do percentual fixado a título de honorários advocatícios, deve o erro material ser sanado