15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX-22.2018.8.13.0313 Ipatinga
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Sálvio Chaves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - POSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DE LAUDO - PROVA DAS QUALIFICADORAS BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA COLHIDO NA DEPOL - VÍTIMA QUE FOI DISPENSADA PELA ACUSAÇÃO EM JUÍZO - OFENSA AO ART. 155, DO CPP.
- Sendo excessivamente lúcido o acervo probatório produzido na Ação Penal, de modo a não gerar nenhuma dúvida acerca da materialidade e autoria do crime, o pleito absolutório ou desclassificatório para o crime de receptação resta afastado - Não obstante a imprescindibilidade de laudo técnico para a incidência de qualificadoras, resta inviável a incidência ao caso das qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo, já que consubstanciadas apenas nas declarações da vítima não judicializadas, o que atenta contra o disposto no art. 155, do CPP.