10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-54.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Rogério Medeiros
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - AÇAO ORDINÁRIA - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA - VALIDADE
- RECURSO IMPROVIDO Na hipótese, foram obedecidos os preceitos do artigo 4º, § 2º, da lei 9.307/96 e, por conseguinte, não há falar em nulidade da cláusula de arbitragem, a despeito da aplicação da legislação consumerista. A cláusula compromissória arbitral implica na renúncia do recurso à jurisdição estatal, em favor da particular, constituindo o meio pelo qual as partes contratantes, livremente e expressamente, formalizam seu desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios sobre direitos disponíveis. Sendo assim, o manejo de ação judicial, desconsiderando a convenção de arbitragem, conduz à extinção do processo, sem resolução do mérito