30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 000XXXX-02.2015.8.13.0024 Belo Horizonte
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
18/11/2021
Julgamento
4 de Novembro de 2021
Relator
Jair Varão
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Ementa
EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ARTIGO 1.030, II, DO CPC - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DE TRÂNSITO - PODER DE POLÍCIA - BHTRANS - LEGITIMIDADE - POSSIBILIDADE.
A BHTrans possui competência para exercer o poder de polícia autuador, conforme tese lançada, em repercussão geral, na qual restou assentada que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial (STF, RE nº. 633.782 (Tema 532))