10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2017.8.13.0702 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - RESSARCIMENTO DE DANOS - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - AVARIAS NA CARGA TRANSPORTADA - PERECIMENTO - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA.
Assiste à seguradora direito de regresso, com fulcro no art. 786 do CC e na Súmula 188 do STF, quando paga ao segurado a indenização. O contrato de transporte de mercadorias é classificado como sendo de resultado e, ocorrendo danos à mercadoria transportada, em regra, a responsabilização é da transportadora.