2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 125XXXX-55.2009.8.13.0480 Patos de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
17/11/2021
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
Afrânio Vilela
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO DA PMMG - TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA - CTSP 2009 - EXCLUSÃO DO CERTAME - EXIGÊNCIA DE EXAME PSICOTÉCNICO EM CONCURSO PÚBLICO - REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - CONTRAINDICAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO - EXIGÊNCIA LEGAL - ART. 5º DO ESTATUTO MILITAR - RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 758.533/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou tese no sentido de que o exame psicotécnico pode ser exigido em concursos públicos, desde haja previsão legal e critérios objetivos de avaliação.
2. A realização e aprovação no exame psicotécnico para ingresso nas fileiras da PMMG, no Curso de Técnico em Segurança Pública (CTSP 2009), por meio de concurso público, é obrigatória, consoante previsão no inc. VIII do art. 5º da Lei 5.301/69.