30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 015XXXX-92.2017.8.13.0079 Contagem
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
24/11/2021
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
Marcos Flávio Lucas Padula
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NECESSIDADE.
- Diante da ausência de lastro probatório mínimo que demonstre terem os recorridos participado do homicídio narrado na denúncia, inviável é o recebimento da exordial acusatória.