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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 0154646-20.2018.8.13.0027 Betim
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
25/11/2021
Julgamento
19 de Novembro de 2021
Relator
Marcos Lincoln
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. "INCIDENTE DE NULIDADE PROCESSUAL". ALEGAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
1 - A arguição incidental de falsidade tem o propósito de declarar, no curso do processo principal, questões afetas à autenticidade material de documento ou prova, como, por exemplo, quando há formação de documento não verdadeiro ou quando a parte altera documento verdadeiro ( NCPC, art. 427). 2 - Mantém-se a sentença por meio da qual o MM. Juiz indeferiu a inicial do incidente, se evidenciado que a parte não questiona a autenticidade material do documento em si, mas, sim, a validade do negócio jurídico como um todo, pretensão que deve ser deduzida em ação própria e adequada.