30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 235XXXX-06.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - LEI MARIA DA PENHA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AMEAÇA - ART. 20 DA LEI 11.340/06 - PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA - INDÍCIOS DE REITERAÇÃO EM CRIMES CONTRA A MULHER EM ÂMBITO DOMÉSTICO - REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO - INVIABILIDADE DE ANÁLISE.
1. A Prisão Preventiva, com fundamento no art. 20 da Lei 11.340/06, encontra-se fundamentada no risco de reiteração delitiva e na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da Vítima, consubstanciada na suposta reiteração em Crimes contra a Mulher, em âmbito doméstico, em desfavor da mesma Ofendida, impondo-se a manutenção da segregação cautelar.
2. A garantia da ordem pública e o perigo gerado pelo estado de liberdade são requisitos que, quando presentes, indicam a insuficiência e inadequação de Medidas Cautelares Diversas da Prisão.
3. A desproporcionalidade da Prisão Preventiva, pela expectativa de regime menos gravoso em eventual condenação, há que ser afastada, porquanto não há como antever a dosagem sancionatória na via estreita do Habeas Corpus.