17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2020.8.13.0105 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO - AGRAVAMENTO DO RISCO - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
- A ausência de exigência do comprovante de habilitação no momento da contratação do canditado a segurado, indica que a seguradora assumiu o risco quanto à eventual inexatidão das informações fornecidas pelo futuro segurado, sob pena de ocorrência de "venire contra factum proprium", em patente afronta ao princípio da boa-fé objetiva. Assim, não pode a seguradora, tendo recebido sem qualquer óbice as parcelas do prêmio, ocorrendo sinistro previsto na apólice, esquivar-se do que se obrigou por força do avençado, sob a alegação de que as declarações prestadas não retratavam a realidade - A condução de veículo sem habilitação, por si só, não enseja a ocorrência de aumento de risco contratado, devendo ser comprovado o nexo causal entre a inabilitação e o risco ocorrido, de forma dolosa, o que afasta a aplicação da norma contida no artigo 757 do CC/02, afigurando a ausência de habilitação mera infração de natureza administrativa ou penal. Dessa forma, não tendo a seguradora requerida produzido qualquer prova a comprovar tal nexo causal, não resta elidida a sua responsabilidade de pagar ao beneficiário do segurado a indenização securitária em razão de morte por acidente prevista contratualmente - A simples recusa ao pagamento de indenização securitária, por si só, não tem o condão de dar ensejo à reparação por dano moral, notadamente quando não demonstrada a ocorrência de fatos que tenham superado o mero aborrecimento, decorrência da má prestação de serviço, a gerar transtornos psicológicos.