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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0006931-54.2015.8.13.0778 Arinos
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/11/2021
Julgamento
24 de Novembro de 2021
Relator
José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - QUANTUM DE REDUÇÃO RELATIVO À TENTATIVA - PEQUENA PARTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU NÃO APELANTE.
- O patamar de redução da pena pela figura da tentativa deve pautar-se no iter criminis percorrido pelo agente. Não tendo o delito chegado próximo da consumação, é de ser fixada a fração redutora de 2/3 (dois terços) - Se o dispositivo condenatório reconhece duas qualificadoras, uma delas pode ser utilizada como circunstância judicial - Tendo sido praticados os crimes de furto e de corrupção de menores, mediante uma só ação, deve ser reconhecido o concurso formal entre eles.