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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0064323-03.2020.8.13.0672 Sete Lagoas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/11/2021
Julgamento
16 de Novembro de 2021
Relator
Maria Luíza de Marilac
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO - NECESSIDADE - AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO DURANTE CALAMIDADE PÚBLICA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CUSTAS - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.
Havendo comprovação da materialidade e da autoria dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de munições, não há como acolher o pleito de absolvição por insuficiência de provas ou de desclassificação da imputação de tráfico para de porte de drogas para consumo próprio. Constatando-se que a pena-base do crime de tráfico foi fixada com excessivo rigor, deve ser reduzida. Ausente a demonstração de que a situação de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 diminuiu, total ou parcialmente, a capacidade de resistência da vítima, bem como não havendo provas de que o agente se aproveitou dessa condição para praticar o crime, não há como se reconhecer a agravante prevista no artigo 61, inc. II, j, do Código Penal. É na fase da execução que a alegada miserabilidade jurídica do condenado deverá ser examinada, a fim de se conceder ou não, a isenção de custas.