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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 0063283-39.2020.8.13.0525 Pouso Alegre
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
26/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Furtado de Mendonça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSUAL PENAL - CORRUPÇÃO ATIVA - DEPOIMENTO VÁLIDO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - RELATO CONTRADITÓRIO DO RECORRENTE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
- Demonstradas a autoria e a tipicidade do delito de corrupção ativa pela declaração do agente penitenciário, aliado à narrativa de testemunha presencial e à palavra contraditória do réu, não há falar em absolvição.