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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC 0179700-22.2018.8.13.0145 Juiz de Fora
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
26/11/2021
Julgamento
25 de Novembro de 2021
Relator
Kildare Carvalho
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA DE MENOR EM ESCOLA PÚBLICA - CRECHE MUNICIPAL - DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO.
Impõe-se a manutenção da sentença que condena o Município a proceder à matrícula de menor de idade em creche municipal, porquanto a omissão da Administração obriga o Poder Judiciário a agir de forma a garantir o direito constitucional à educação.