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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: 0010424-63.2011.8.13.0686 Teófilo Otôni
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/12/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Alberto Deodato Neto
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DECISÃO MANTIDA.
Por se tratar de um mero juízo de prelibação, a decisão de pronúncia exige apenas a certeza da materialidade e a presença de indícios suficientes da autoria delitiva, cabendo ao Conselho de Sentença dirimir eventuais dúvidas da acusação.