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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 2491906-03.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/12/2021
Julgamento
1 de Dezembro de 2021
Relator
Cássio Salomé
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OBSERVADO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
- A estreita via do Habeas Corpus não se mostra como meio adequado para discutir negativa de autoria - Se a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão faz referência à situação fático-jurídica que motiva a custódia cautelar do paciente e encontra-se devidamente amparada no fumus comissi delicti e periculum libertatis, este consubstanciado pela garantia da ordem pública, fundamentada está, o tanto quanto necessário, à luz da Constituição da Republica - Inexiste, nas hipóteses da prisão preventiva, prejuízo ao princípio da presunção de inocência, quando presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar - Não há que se falar em concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação provisória do investigado apresenta-se como indispensável a atender o princípio da necessidade - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva.