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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC 2465470-07.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
01/12/2021
Julgamento
1 de Dezembro de 2021
Relator
José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO - PEDIDO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO PRIMEVO SOBRE A MATÉRIA - CONHEICMENTO PARICAL - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA ESTREITA VIA DO WRIT - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - DECISÕES A QUO FUNDAMENTADAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA.
- Inexistindo, em primeira instância, pronunciamento sobre eventual concessão de prisão domiciliar em razão do estado de saúde do paciente, resta obstada sua análise por este Sodalício, sob pena de configurar a indevida supressão de instância - É cediço, na doutrina e na jurisprudência, que na estreita via do writ não é possível o exame valorativo do conjunto fático-probatório, afigurando-se inviável, nesta seara, a discussão aprofundada acerca da negativa de autoria e da atipicidade da conduta - Não há que se falar em constrangimento ilegal se tanto a decisão que converteu a prisão em flagrante delito do paciente em segregação preventiva quanto a que a manteve se encontram devidamente fundamentadas na necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo em razão da exorbitante quantidade de drogas apreendidas - Presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, é possível a manutenção da custódia cautelar quando se tratar de crimes punidos com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, como na espécie (art. 313, I, do CPP)- Não há que se falar em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência se observada a excepcionalidade do cárcere, subordinada à necessidade concreta, real, efetiva e fundamentada de su a manutenção - As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela.