17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-15.2014.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Habib Felippe Jabour
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROMESSA PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - INTERPELAÇÃO PREMONITÓRIA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Nos contratos a que se refere o artigo 22 do Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, ainda que deles conste cláusula resolutiva expressa, a constituição em mora do promissário comprador depende de prévia interpelação, judicial ou por intermédio do cartório de Registro de Títulos e Documentos. Conforme legislação regente (art. 22 do Dec.-Lei 58/37), a notificação extrajudicial compõe elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, configurando pressuposto processual para o ajuizamento de ação de rescisão contratual de promessa de compra e venda imobiliária, razão pela qual cumpre à parte autora municiar a inicial com a prévia e regular notificação da parte devedora.