6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 506XXXX-78.2017.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/11/2021
Julgamento
19 de Novembro de 2021
Relator
Valdez Leite Machado
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE IMPUGNADA - BENEFÍCIO MANTIDO.
- Incumbe à parte que impugna a concessão do benefício da gratuidade da justiça comprovar que o beneficiário tem condição financeira para suportar os custos do processo, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Deve ser mantida a benesse quando a parte impugnante não se desincumbe do seu 'onus probandi', com a apresentação de documentos hábeis a comprovar que a parte impugnada não ostenta a qualidade de necessitada, de modo a autorizar a revogação pretendida.