4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 006XXXX-33.2017.8.13.0040 Araxá
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
19/11/2021
Julgamento
17 de Novembro de 2021
Relator
Paulo Calmon Nogueira da Gama
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA DELITIVA NÃO COMPROVADA.
- À míngua de provas mais robustas a dar suporte à versão incriminadora, deve ser o apelado socorrido pelo princípio in dubio pro reo, impondo-se a manutenção da solução absolutória.