4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 038XXXX-20.2015.8.13.0702 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/11/2021
Julgamento
11 de Novembro de 2021
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES PELA NÃO FRUIÇÃO DO IMÓVEL - PRESUNÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ.
Consoante entendimento firmado pelo c. STJ, nos casos de atraso na entrega de imóvel, por fato atribuível à construtora, é devida ao promissário comprador indenização correspondente aos lucros cessantes pela não fruição do imóvel, independentemente da existência de prova.