15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-52.2020.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Grupo de Câmaras Criminais / 2º GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS
Publicação
Julgamento
Relator
Doorgal Borges de Andrada
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÂO PARA ATUAR EM NOME DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Constitui requisito essencial de admissibilidade da revisão criminal, o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Não se encontrando o processo findo, não se pode conhecer do pedido revisional. Não tendo o advogado apresentado procuração para atuar em nome do peticionário, não há como conhecer da ação revisional. Pedido revisional não conhecido.