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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 5000117-94.2020.8.13.0153 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/12/2021
Julgamento
25 de Novembro de 2021
Relator
Marco Aurélio Ferrara Marcolino
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILIQUIDEZ - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido, certo e exigível. O contrato de honorários advocatícios em que o valor devido tem como base de cálculo o valor líquido da venda dos bens do inventário, exige a venda dos bens para apuração do quantum debeatur. Logo, por ser ilíquido e inexigível não pode lastrear a ação de execução.