10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2016.8.13.0394 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurílio Gabriel
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - ENDOSSO-MANDATO - BANCO ENDOSSATÁRIO - INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO.
1. A instituição bancária que, na condição de endossatário, apresenta título para protesto é parte legítima para figurar no polo passivo de ação visando ao seu cancelamento e ao recebimento de indenização por danos decorrentes do referido protesto.
2. No caso de endosso-mandato, a responsabilização da instituição bancária pelo protesto indevido do título pressupõe ato ilícito concreto de sua parte, culposo ou doloso.