10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-70.2020.8.13.0707 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Aurélio Ferrara Marcolino
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - VENDA DE INGRESSOS - OVERBOOKING - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTER.
Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando o enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. Tendo sido o quantum indenizatório arbitrado de forma equilibrada e proporcional não se há que alterá-lo.