3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC 509XXXX-08.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/12/2021
Julgamento
25 de Novembro de 2021
Relator
Leite Praça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA- MANDADO DE SEGURANÇA- INFRAÇÃO AMBIENTAL - APREENSÃO DE VEÍCULO UTILIZADO NO TRANSPORTE DE CARGA IRREGULAR - LIBERAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE VINCULANTE - TEMA 1036 STJ - DISTINÇÃO - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
Os arts. 926 a 928, da Lei Federal nº 13.105/2015 ( Novo Código de Processo Civil brasileiro) instituem e disciplinam o denominado "Sistema Jurisprudencial", cuja finalidade é buscar maior estabilidade, integridade e coerência na atividade judicante, seja no âmbito interno dos Tribunais, seja no âmbito de todo o Poder Judiciário pátrio unitariamente considerado. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1036, firmou a seguinte tese jurídica: "A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional". Havendo elementos de distinção entre as razões de decidir que amparam o precedente vinculante e o caso dos autos, inviável sua aplicação para a solução do litígio.