6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 136XXXX-12.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/12/2021
Julgamento
2 de Dezembro de 2021
Relator
Moacyr Lobato
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL. RETROATIVIDADE DOS VALORES À CITAÇÃO DA AÇÃO REVISIONAL. SÚMULA 621 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 911, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
- De acordo com a Súmula 621 do Superior Tribunal de Justiça, os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade - Na execução de alimentos constituem justificativas capazes de afastar o decreto prisional, a demonstração do pagamento integral do débito ou, ainda, a prova irrefutável da impossibilidade absoluta decorrente de causa imprevista, força maior ou caso fortuito que impeça completamente o adimplemento dos alimentos - Devidamente cumprido o procedimento executório alimentar, nos exatos termos do art. 911 do Código de Processo Civil, e não restando comprovado pelo executado sua incapacidade absoluta, deve ser mantida a decisão que decretou a prisão civil.