17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2016.8.13.0141 Carmo de Minas
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - LIQUIDEZ E CERTEZA - PLANILHA DE CÁLCULO E EXTRATOS BANCÁRIOS - REQUISITOS DA LEI Nº 10.931/2004. 1.
Nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/04, a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial.
2. Comprovado o valor do débito através da planilha de cálculo e dos extratos bancários, fica afastada a alegação de iliquidez e inexigibilidade do título executivo.