19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX-63.2016.8.13.0431 Monte Carmelo
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre Victor de Carvalho
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA - NÃO CONHECIMENTO.
I - O recurso interposto pelo recorrente é intempestivo, porquanto aviado fora do prazo legal.
II - O estabelecimento legal de prazo em matéria recursal tem a finalidade relevante de impedir que, proferido o ato decisório, venha este, por tempo indeterminado - e com graves reflexos na estabilidade e segurança das relações jurídicas - a permanecer indefinidamente sujeito a possibilidade.