20 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-15.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Soares
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR DOS AVÓS - AUSÊNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- O litisconsórcio passivo entre avós paternos e maternos em ação de alimentos movida por neto não é necessário, mas facultativo, ex vi da parte final do art. 1.698 do CC, que estabelece mera possibilidade de ulterior integração à lide dos coobrigados a prestar alimentos - A mera inadimplência da obrigação alimentar, por parte do genitor, ora alimentante, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta aos alimentados pleitear alimentos diretamente aos avós - Decisão reformada - Recurso conhecido e provido.