6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 512XXXX-46.2019.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/12/2021
Julgamento
13 de Dezembro de 2021
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- Nas ações em que se busca o recebimento de indenização decorrente do seguro obrigatório, os juros de mora devem fluir a partir da citação, nos termos da Súmula 426/STJ - A teor do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, como na hipótese dos autos, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do aludido dispositivo.