10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-61.2020.8.13.0474 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
José Eustáquio Lucas Pereira
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI Nº 911/69 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENTREGA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO - DISPENSA DE ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EM MÃOS DO DEVEDOR - VALIDADE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE COMARCA DIVERSA - REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA - PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E VALIDADE
- A constituição em mora é pressuposto de constituição e validade da Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto-lei nº 911/69 - A constituição em mora, para fins de ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/69, prova-se mediante o envio da notificação extrajudicial para o endereço constante do contrato firmado entre as partes, com a devida comprovação do recebimento, mesmo que por terceira pessoa - Segundo entendimento jurisprudencial do c. STJ é válida a notificação extrajudicial expedida por Cartório de Títulos e Documentos situado em comarca diversa da qual o devedor tem domicílio.