4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 000XXXX-13.2017.8.13.0177 Conceição do Rio Verde
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 19ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/12/2021
Julgamento
9 de Dezembro de 2021
Relator
Wagner Wilson
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE POSTERIOR AO DIVÓRCIO. BENFEITORIA EDIFICADA EM IMÓVEL DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ALUGUEIS. USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL.
1. A partilha englobará os bens adquiridos pelas partes na constância do casamento (art. 1658, CC), cabendo a elas comprovar a propriedade deles, pelo menos a um dos ex-cônjuges.
2. É possível partilhar o direito sobre as benfeitorias realizadas pelos ex-viventes, ainda que não integrado ao patrimônio do proprietário.
3. Não se reconhece o direito de comunicabilidade/ copropriedade da edificação da apelada, pois, a construção foi realizada em terreno de terceiro, fazendo ela jus, apenas, à indenização cujo direito, por ora, está sendo reconhecido, não sendo cabível neste caso a condenação do apelante ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do bem.