15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-75.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Alice Birchal
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - GUARDA COMPARTILHADA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME DE CONVIVÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDUTA LESIVA - AUSÊNCIA.
- A guarda compartilhada tornou-se regra pela Lei nº 13.058/2014, para que ambos os pais possam exercer a autoridade parental, quanto aos interesses e bem-estar dos filhos - A existência medida protetiva em favor de um dos genitores caracteriza-se como circunstância excepcional que inviabiliza o exercício da guarda compartilhada - A ausência de provas relativas à submissão da criança a qualquer risco à sua integridade física ou psicológica, em cognição sumária, não pode impedir o exercício da guarda do filho, pela genitora - A regulamentação da convivência familiar traz em si a obrigação de prestar assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente e é decidida sob o princípio constitucional do melhor interesse da criança - Não há condenação por litigância de má-fé, se ausente o efetivo dolo processual.