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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 1398797-49.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/12/2021
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
Edilson Olímpio Fernandes
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Ementa
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO POSSESSÓRIA - HIPÓTESE DE MERA DETENÇÃO - LIMINAR - DESCABIMENTO.
A ocupação irregular de bem público não configura posse, mas mera detenção, pois a lei impede os efeitos possessórios em favor do ocupante ilícito. Restando evidenciado que o agravado exerce mera detenção do imóvel, que, a princípio, pertence ao ente público, deve ser revogada a liminar concedida pelo juízo de origem.