6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 159XXXX-60.2021.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/12/2021
Julgamento
16 de Dezembro de 2021
Relator
Carlos Levenhagen
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE IMUNOTERAPIA - TUTELA PROVISÓRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- A tutela de urgência será concedida quando houver elementos concorrentes que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Ausente um dos requisitos para a concessão da medida antecipatória, seu indeferimento é de rigor - No caso concreto, a prova que instrui a peça vestibular, em especial o laudo médico, limita-se a afirmar, no item 15 do questionário do relatório para judicialização, de forma lacônica, que o tratamento seria imprescindível, mas sequer responde ao item 16 sobre as consequências da falta de fornecimento da imunoterapia - Inexiste, portanto, prova apta a atestar a urgência da concessão da tutela provisória almejada - Recurso improvido.