30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 517XXXX-51.2020.8.13.0024 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/12/2021
Julgamento
14 de Dezembro de 2021
Relator
Belizário de Lacerda
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO - DISCORDÂNCIA DAS PARTES - ART. 643, DO CPC - COMPROVAÇÃO ROBUSTA DA DÍVIDA - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PERTINENTE - RESERVA DE BENS - CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO 'IN CASU'.
- A habilitação de crédito nos autos de inventário está condicionada à concordância de todos os interessados. Havendo impugnação de qualquer das partes o pedido de pagamento deverá ser remetido às vias ordinárias nos termos do art. 643 "caput" do CPC - Em caso que tal deve ser deferida a reserva de bens suficientes para saldar o crédito apresentado considerando que a dívida está demonstrada em documento hábil.